terça-feira, 24 de janeiro de 2012

PARA OS GUIAS DE TURISMO EM PORTO SEGURO-BAHIA


Porto Seguro, cidade com encantos inigualáveis, belezas exuberantes e um potencial turístico incomparável. Cidade que atrai milhares de visitantes anualmente, acessíveis a todas as idades, gostos e classes sociais. Quem aqui visita, leva quase sempre, maravilhosas recordações e momentos inesquecíveis, pois é, quase sempre, isso acontece principalmente devido ao despreparo de parte dos “profissionais” que tem como principais funções, informar, orientar e acompanhar a quem nos visita, mas dentro da legalidade da profissão.

Desde a legalização da profissão de guia de turismo lei nº 8623/93, os profissionais só podem atuar de forma legal se portarem a credencial de guia de turismo, reconhecida pelo Ministério de Turismo, que pode ser adquirida atualmente por um curso técnico ministrado pelo SENAC ou concluindo o ensino superior, em turismo.

     Cada vez mais um agravante atinge a cidade de Porto Seguro. Devido a não fiscalização da documentação dos guias de turismo, ficou muito fácil se tornar um “guia de turismo”, basta apenas seguir a linhagem do “ACHISMO”, ACHAR que pode cumprir a função de forma coerente, ACHAR que é necessário apenas estudar um pouco pra conseguir ganhar um bom dinheiro, encontrar um contratante que se ACHA capaz de te qualificar para a função e sem “ACHISMO” atuar em Porto Seguro. O que será que o poder público ACHA disso?

Uma das defesas seria talvez a escassez de profissionais qualificados, então vem às duvidas: Será que se o credenciamento de guia fosse uma exigência em nosso município, não teríamos uma maior procura para a qualificação profissional? Será que uma determinação federal, pode ser tratada de forma tão insignificante, pelo poder publico de um dos maiores pólos turísticos do país? Será que podemos realmente afirmar que a cidade está preparada para receber turistas dentro das condições de legalidade?

Deixo claro que a atuação de guias não credenciados pelo Ministério de Turismo estão sujeitos à Lei 3.688 das Contravenções Penais de 03 de outubro de 1947, que fala sobre o exercício ilegal de profissão ou atividade, em seu Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Passou da hora de tratarmos o turismo em Porto Seguro com amadorismo, sejamos sensatos e tratemos o turismo com responsabilidade e com a devida importância por ser a principal economia da cidade. Direcionem os seus olhos para uma classe importantíssima para o turismo, ou melhor, a “comissão de frente” do turismo, os guias de turismo. “ACHO” que esse é o caminho certo.

THOMAS COOK

2 comentários:

  1. O patrimonio de um receptivo é o cliente, mas ele é o que menos importa pra esses mediocres empresarios.

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  2. a primeira qualificação que deveriam exigir para ser guia é falar corretamente o português, segundo a lingua mais falada no mundo que é o inglês, terceiro o espanhol, de nada adianta ter um curso que forma guias, se os mesmos não tem capacidade de atender um público mais exigente, acredito que seja por isso que a A.R. Turismo contrata pessoas para atender seu público, pois se depender do guia "com nóis" e sua credencial da EMBRATUR, a A.R. Turismo já teria fechado as portas, já deixo a dica também as redatores deste blog, corrijam seu portugûes, o blog é massa, mas o "portugueis" é de dar dó...

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