segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

CVC DE PORTO SEGURO-BA, NUNCA CUMPRIU IGUAL COMO ESTÁ NO VOUCHER

ALÉM DO ERRO GRAVÍSSIMO DE GRAFIA SOBRE A PROFISSÃO DO GUIA DA MAIOR OPERADORA DE TURISMO DA AMÉRICA DO SUL, O RECEPTIVO CVC DE PORTO SEGURO NA BAHIA, NUNCA CUMPRIU COM ALGUMAS COISAS QUE ESTÃO ESCRITAS NO VOUCHER, ENTÃO LEIA-O INTEIRO, O CONTRATO DA CVC E PRESTEM ATENÇÃO NO ARTIGO   ( 6 ), TEM OUTRAS COISAS QUE ELES NÃO CUMPREM, E VEJA SE A CVC DE PORTO SEGURO-BA, CUMPRE A RISCA O QUE A OPERADORA CVC OFERECE PARA SEUS CLIENTES ANTES DA VIAGEM PARA PORTO SEGURO-BAHIA.


 CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE VIAGENS AÉREAS NACIONAIS EM VÔO REGULAR/FRETAMENTO


1. No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não serem a mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado na execução do contrato.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - São considerados serviços contratados aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa de viagem.  
3. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - Não estarão incluídas no preço do pacote, despesas como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo ocorrer, serão suportadas pelo cliente.
3.1 - Exceto se expressamente mencionado no voucher, passeio opcional não está incluso no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto à sua contratação e execução. 
4. DA ASSISTÊNCIA MÉDICA - Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que os titulares de seguro saúde ou assistência médica levem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.
5. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros legais, correção monetária por índices oficiais, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em juízo. 
5.1 - O CONTRATANTE/PASSAGEIRO fica ciente de que, se houver inadimplência, a CONTRATADA poderá tomar providências para suspender/cancelar as reservas realizadas até que a situação seja regularizada, se a viagem não tiver iniciado, sujeitando-se às penalidades aplicadas pelos fornecedores.
6. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA - A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, como transporte, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, terceirização de guias turísticos com cadastro na EMBRATUR, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação. 
7. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS - A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
7.1. - Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção:
7.1.1 -  Com 30 (trinta) dias ou mais: 10% (dez por cento);
7.1.2 - Com 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias: 15% (quinze por cento);
7.1.3 - Com 20 (vinte) até 07 (sete) dias: 20% (vinte por cento);
7.1.4 - Com menos de 07 (sete) dias da data do início da viagem será aplicada a taxa administrativa de 20% (vinte por cento), bem como multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes, e outros serviços), devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.
7.1.5 - Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada, conforme mencionado na cláusula anterior, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
7.1.6 - No caso de fretamento aéreo, devido às condições especiais de contratação entre a Contratada e as empresas transportadoras, não é permitido transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados. 
7.2. - Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
8. DO CANCELAMENTO DA VIAGEM OU PACOTE PELA CONTRATADA - 
8.1 - Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma dessas possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago.
8.2 - Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis, companhias aéreas e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.
9. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS PACOTES TURÍSTICOS - O CONTRATANTE fica ciente de que no pacote turístico por ele contratado poderá ocorrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data. 
10. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DE PASSAGEIRO - O passageiro e/ou turista que estiver usufruindo do contrato poderá ter impedido o início ou continuidade de sua viagem nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos
11. DOS REGRAMENTOS DO TRANSPORTE CONTRATADO - A CONTRATADA somente intermedeia a contratação de transportadora que esteja autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, número de vôos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, código de reserva etc.). 
11.1 - Algumas alterações podem ocorrer nos vôos contratados, como mudança de companhias aéreas, horários, rotas e/ou conexões (tanto na ida quanto na volta), nos equipamentos, podendo passar de vôo regular para fretado, ou ainda, de vôo fretado para regular, inclusive nos aeroportos de origem e destino que poderão mudar para aeroportos alternativos. No caso de, por motivos técnicos, operacionais ou decorrentes das condições do tempo, o vôo não se iniciar, aplicar-se-ão as disposições legais pertinentes, descritas nos parágrafos seguintes.
11.1.1 - Quando o vôo for fretado, não se recomenda ao turista a utilização desse serviço para realizar atividades comerciais, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto da chegada quanto da partida, podem ser alterados.
11.2 - Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, podendo ocorrer o traslado por outra forma de transporte. A CONTRATADA, na qualidade de intermediária, garante a contratação de empresa aérea para execução da programação turística ou parte dela, tendo a companhia aérea responsabilidade por seus atos. O CONTRATANTE está ciente de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora. 
11.3 - O CONTRATANTE/PASSAGEIRO está ciente de que, de acordo com as normas técnicas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC é considerado tolerável atraso de até 4 horas nos embarques. Se observado atraso superior, é facultada ao passageiro, mediante contato com a empresa de transporte contratada, a escolha de remanejamento e recolocação (endosso do bilhete) para outra empresa ou devolução do valor pago, correndo por conta exclusiva da empresa transportadora qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção e alimentação. 
12. DAS BAGAGENS - O CONTRATANTE/PASSAGEIRO está ciente e deverá observar as regras vigentes para transporte de bagagens que podem variar de acordo com cada empresa transportadora, 

Um comentário:

  1. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi tão desinteressante q não teve nenhum comentário . Deixa eu rir mais um pouquinho kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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